roberto parentoni conjur reduz2São os Advogados e Advogadas tão importantes para a materialização da Justiça, ordem social, cidadania e democracia quanto os Juízes e os Promotores de Acusação, não havendo qualquer hierarquia entre eles, ou melhor, entre nós.

Advogar é defender, utilizando a legislação, razões e argumentos, todo cidadão chamado a responder em Juízo por acusação que lhe é feita, devendo este, por poder da nossa Constituição Federal, lei maior, ser considerado inocente até sentença transitada em julgado.

A ignorância graça entre muitos, mas cabe aos representantes do povo, e assim esperamos (muitas vezes em vão), o conhecimento, a sensatez e a sabedoria para fazer com que a Justiça, a ordem social, a cidadania e a democracia sejam efetivadas num País que se diz democrático e republicano. Assim repetimos, os Advogados e Advogadas são insubstituíveis e absolutamente necessários para a efetivação da Justiça, a ordem social, a cidadania e a democracia.

Venho falar dos advogados e advogadas que advogam (advogar é…) dizer que é inadmissível nossa classe ter que estar sempre sendo acusada de soltar bandidos que a polícia prende, de estar ao lado do crime, de servir de mensageiro de presos.

Bandidos há de todos os lados. Temos a certeza de que qualquer um pode servir de mensageiro de presos: advogados, advogadas, funcionários do presídio, governadores, prefeitos, juízes, promotores da acusação, policiais, repórteres, familiares, amigos, etc.

Todos que tenham a menor possibilidade de estar em contato com eles. É segredo para alguém que pessoas honestas, corretas, sensatas existem em qualquer lugar, sendo o contrário também uma verdade?

Por que a pecha de bandidos sempre voltada aos advogados e advogadas? Eu, assim como tantos outros colegas, somos profissionais do Direito, defendemos os direitos que pertencem aos nossos clientes.

Seguimos as leis, trabalhamos com os recursos que nelas encontramos, lutamos pela manutenção e cumprimento dessas leis.

Poucos dos que vão para a televisão sabem a dificuldade que encontramos para fazer isso, porque os direitos dos cidadãos são constantemente desrespeitados, inclusive dos nossos clientes execrados pela sociedade.

Parem de mal falar da classe dos advogados e advogadas, ao menos em prol dos que advogam, e tenham a paciência para ver julgados os que forem acusados.

Temos instrumentos de luta numa democracia, e dois deles não são a língua e a ignorância, capaz de desestabilizar um povo, uma sociedade, fazendo com que uma parte dela pense – porque não sabe pensar por si mesma – que os advogados e advogadas são cúmplices de criminosos.

Eu sou advogado criminalista, militante desde 1991 e fundador do escritório Parentoni Advogados. Nunca fui parceiro de meus clientes, mas sempre fui defensor de seus direitos especificados em lei, sem constrangimentos, já que vivemos num Estado democrático de direito.

Fraternalmente

Roberto Parentoni é advogado criminalista e presidente de honra do IBRADD – Instituto Brasileiro do Direito de Defesa

unnamed (8)O escritório ROBERTO PARENTONI E ADVOGADOS foi fundado em 1991, na cidade de Itapira-SP, por Roberto Bartolomei Parentoni. Em 1998, foi transferido para São Paulo, Capital, e a Banca passou a atender formal e exclusivamente a área Criminal e Penal Empresarial, tornando-se uma Boutique Jurídica.

O escritório foi se firmando cada vez mais como especializado na área Criminal, com credibilidade e excelência em seus serviços, e elevado a uma posição de destaque e de referência de atendimento e atuação na área Penal em todo o Brasil.

Está estruturado para atuar em todo o território brasileiro, atende pessoa física, empresas e seus departamentos jurídicos, órgãos governamentais e colegas Advogados, atua em todas as esferas, instâncias e Tribunais Superiores, em defesa do acusado ou a favor da vítima, de maneira Consultiva, Preventiva e Contenciosa. Atua também na fase de investigação, seja Administrativa, de Inquérito Policial ou de Comissão Parlamentar de Inquérito.

ED ITALIA 3Está situado no Edifício Itália, um dos edifícios icônicos da capital paulista, onde os clientes e amigos são recebidos em ambiente clássico e aconchegante. Trata-se de um escritório necessariamente compacto, dada à essência da Advocacia Criminal, que é artesanal e personalíssima.

Tem como lema: “na prática a teoria é outra” e a missão é defender com excelência os direitos e garantias legais de todos os clientes, oferecendo atendimento personalizado, com qualidade, respeito e atenção as suas necessidades individuais.

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ROBERTO BARTOLOMEI PARENTONI – FUNDADOR

Dr. Parentoni, advogado militante, fundou o escritório em 1991. Formou-se pela Faculdade de Direito de Pinhal. Fez sua Pós-Graduação e especializou-se em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Mackenzie. É professor de pós-graduação.

 

Fundou e é o atual presidente do IDECRIM – Instituto Jurídico Roberto Parentoni, onde ministra cursos de Prática Penal e do Processo Penal. Também fundou, juntamente com outros profissionais, foi eleito, presidiu por duas gestões e é presidente de honra do IBRADD – Instituto Brasileiro do Direito de Defesa.

É membro da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, da ABRACRIM – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas e da AASP – Associação dos Advogados de São Paulo. Sócio Efetivo da ACRIMESP – Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo, Sócio Benemérito da APJ – Academia Paraense de Júri e Diretor Nacional de Interiorização da ABRACRIM. Foi membro da Comissão Permanente de Estudos de Direitos Humanos do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP. Foi presidente eleito, em 1988, do Diretório Acadêmico Dr. Acrísio de Gama e Silva, da Faculdade de Direito de Pinhal. Foi pré-candidato à Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo, em 2018.

É autor de vários artigos jurídicos publicados em revistas especializadas, web e jornais, dos livros jurídicos “Prática da Advocacia Criminal” (2007), “Alterações no Processo Penal” (2008) e “Advocacia Criminal: A Arte de Defender” (2017) e “Advocacia Criminal: A Arte de Defender – 2ª edição” (2019). Tem no prelo: “A Defesa no Plenário do Júri”, “Execução Penal na Prática” e “Exame da OAB – segunda fase, Penal”. Possui uma obra em DVD, com o título “Prática da Advocacia Criminal – Box 5 volumes”.

É palestrante e profere palestras pelo Brasil falando sobre Direito, Processo Penal, Prática Penal, Tribunal do Júri e prerrogativas profissionais, além de outros temas sempre relacionados à área Penal e Processual Penal para inúmeros Acadêmicos de Direito, Advogados e Advogadas, para a Defensoria Pública, entre outros.

TENDÊNCIA DOS ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA É ADOTAR

MODELO EUROPEU DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO,

CHAMADO DE BOUTIQUE JURÍDICA

Ed.Italia-foto nossaTodos nós temos conhecimento de que os grandes escritórios de advocacia brasileiros seguem o modelo americano, com grandes estruturas, grande número de advogados e estagiários, produção em massa e setorizadas, metas a cumprir, hierarquia bem definida e,  o que deve mais importar, grandes lucros.

Certamente tais estruturas conseguem atender seu público muito bem e satisfaz parte dos clientes que podem pagar até mil reais por hora trabalhada e não se incomodam de ser tratados como um número, inspirados talvez por seus próprios negócios.

Acredito que maior parte dos potenciais clientes, no entanto, não tem condições nem disposição para uma relação cliente-advogado tão cara e distanciada e anseia por um tratamento diferenciado.

Seguindo a tendência, segundo especialistas, este modelo americano será substituído pelo europeu, caracterizado por pequenas estruturas, baixos custos e atendimento personalizado, chamado hoje em dia de Boutique Jurídica.

Segundo, ainda, especialistas, falta no mercado Advogados altamente especializados para atender demandas de maior complexidade, com preços acessíveis, agilidade, atendimento personalizado e exclusivo, no qual o cliente tem contato direto com o advogado que comanda o escritório, militante e especialista que está presente em todas as etapas do processo, garantindo segurança, qualidade e eficiência.

As grandes estruturas têm dificuldade para atender um caso mais complexo, despendendo mais tempo e mais dinheiro para isso. Com o especialista de uma Boutique Jurídica o caso será resolvido mais rapidamente e com custo menor.

Partindo desse estilo europeu, o escritório pode estar em uma estrutura mais enxuta, bem localizada (fácil acesso para seus clientes), com ambiente agradável e aconchegante.  Pode escolher as causas que representará. Vale dizer que, antes de tudo isso, deve vir a capacitação e a prática advocatícia para atender com excelência a demanda dos clientes. Sendo você capacitado, nunca deixe de atender seu cliente por falta de um espaço que você consideraria ideal no momento. Muitas vezes já compartilhei com vocês que atendi clientes em padarias, cafés, restaurantes, sem receio algum.

O que de importante, então, os clientes vão analisar para a contratação de uma Boutique Jurídica? Primeiramente a menor quantidade de processos oferece tempo maior para o atendimento direto ao cliente e para uma ampla visão e satisfação de suas necessidades individuais, estabelecendo uma relação de confiança e fazendo o cliente sentir-se mais seguro. Fácil contato com o Advogado, tempo e custos reduzidos. O cliente sai na frente ou, no mínimo, estará com as forças equilibradas diante de seu ex adverso, pois esta assistido por um Advogado altamente especializado e não corre o risco de surpresas pela falta de competência ou prática do Advogado.

Boutiques Jurídicas oferecem, ainda, em casos especiais, Consultorias e Pareceres Jurídicos em suas áreas de atuação.

O resultado para aqueles que se dispuserem a esse modelo é a valorização e o reconhecimento desse diferencial oferecido.

Saibam que os casos que envolvem Direito Penal são os que mais necessitam de profissionais altamente especializados, pois o cliente entrega a sua liberdade nas mãos do Advogado. Exige que este demonstre dedicação, esmero e grande responsabilidade.

A advocacia criminal é personalíssima e artesanal. Desde 1991, quando comecei a militar na Advocacia, especializando-me logo em seguida na área Criminal, atendo pessoalmente os meus clientes e acompanho todos os processos, dando atenção especial e segurança jurídica na defesa dos direitos de cada um e sua causa. Ideal para o que hoje chamam de Boutique Jurídica.

Nunca e demais citar a frase de Sobral Pinto: “A advocacia não é profissão de covardes”, especialmente a criminal, onde o que está em jogo a liberdade do cliente.

Fraternal abraço.

Roberto Parentoni, Advogado Criminalista

TRIBUNAL DO JÚRI – O Tribunal do Júri tem competência para julgar crimes dolosos contra a vida: homicídio doloso, dolo eventual, infanticídio, aborto, auxílio, induzimento ou instigação ao suicídio, em suas formas tentadas ou consumadas.

Dr. Parentoni tem especial estima pela atuação no Tribunal do Júri. Em 1991 o escritório atendeu ao seu primeiro caso de Júri e ele foi nomeado, após seis meses de sua habilitação pela Ordem dos Advogados do Brasil, para atuar na defesa de um caso emblemático entre pai e filho, sendo o filho denunciado pelo Ministério Público com três qualificadoras, oportunidade em que a defesa teve sua tese acolhida pelo Conselho de Sentença.

Depois disso, atuou em mais de 350 júris em defesa dos direitos de seus clientes, com alto índice de teses acolhidas pelos jurados. Algumas das defesas criminais de repercussão nacional, com o escritório já sediado em São Paulo, são as de M.C., mais conhecido como Marcola (Casos de Júri); de G.F., conhecido como Chuck (Caso “Parada Gay”); da testemunha N.V. (Caso “Yoki”); do torcedor “Dudu da Mancha” (Caso das Torcidas Uniformizadas), Irmãos Batista (Caso “Delação-Grupo JBS”).

Em todos os casos sempre trabalha de maneira veemente pela plenitude de defesa de seus clientes.

Experiência na advocacia criminal desde 1991

53676926_2328864123830771_8586828463061598208_nNossa equipe, liderada pelo fundador do escritório, Dr. Roberto Parentoni, está preparada para realizar a defesa dos direitos dos nossos clientes com excelência, segurança e conhecimento dos trâmites e procedimentos de todo o processo penal e, ainda, dos processos administrativos. Sabemos que um processo penal pode ter origem num processo administrativo. Seja qual for a fase ou acusação dentro da área penal que você possa estar sofrendo, estamos prontos para acompanhar e promover a defesa dos seus direitos.

Podemos fazer isso porque atuamos intensamente na área criminal desde 1991, somando experiência, eficiência e credibilidade. Nossa característica é a combatividade, a dedicação a essa defesa, com todos os recursos disponíveis.

No processo penal (aqui gostaríamos de abranger desde o inquérito até os recursos penais) está em jogo a liberdade do acusado. É dada ao acusado a chance de se defender e, mais do que isso, é preciso que a ampla defesa seja verdadeiramente exercida. Isso pode ser feito pelo nosso escritório.

Experiência na advocacia criminal desde 1991

O escritório ROBERTO PARENTONI e ADVOGADOS, especializado em Advocacia Criminal e Penal Empresarial, atua de maneira consultiva, preventiva e contenciosa, a favor da vítima ou em defesa do acusado, pessoa física ou jurídica, em todas as esferas, instâncias e tribunais do país. Abaixo, destacamos algumas áreas de atuação:

Pessoa Física:

Pessoa Jurídica/Empresarial/Societário:

Dr. Parentoni, advogado militante, fez sua Pós-Graduação e especializou-se em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Mackenzie. É professor de pós-graduação. Fundou e é o atual presidente do IDECRIM – Instituto Jurídico Roberto Parentoni, onde ministra cursos de Prática Penal e do Processo Penal. Também fundou, juntamente com outros profissionais, foi eleito, presidiu por duas gestões e é presidente de honra do IBRADD – Instituto Brasileiro do Direito de Defesa.

É membro da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, da ABRACRIM – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas e da AASP – Associação dos Advogados de São Paulo. Sócio Efetivo da ACRIMESP – Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo, Sócio Benemérito da APJ – Academia Paraense de Júri e Diretor Nacional de Interiorização da ABRACRIM. Foi membro da Comissão Permanente de Estudos de Direitos Humanos do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP. Foi presidente eleito, em 1988, do Diretório Acadêmico Dr. Acrísio de Gama e Silva, da Faculdade de Direito de Pinhal. Participou de campanhas eleitorais da Ordem dos Advogados do Brasil. Foi pré-candidato à Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo, em 2018.

É autor de vários artigos jurídicos publicados na web, revistas e jornais; dos livros jurídicos “Prática da Advocacia Criminal” (2007), “Alterações no Processo Penal” (2008) e “Advocacia Criminal: A Arte de Defender” (2017) e “Advocacia Criminal: A Arte de Defender – 2ª edição” (2019). Tem no prelo: “A Defesa no Plenário do Júri”, “Execução Penal na Prática” e “Exame da OAB – segunda fase, Penal”. Possui uma obra em DVD, com o título “Prática da Advocacia Criminal – Box 5 volumes” (Veja as obras abaixo).

É palestrante e profere palestras pelo Brasil falando sobre Direito, Processo Penal, Prática Penal, Tribunal do Júri e prerrogativas profissionais, além de outros temas sempre relacionados à área Penal e Processual Penal para inúmeros Acadêmicos de Direito, Advogados e Advogadas, para a Defensoria Pública, entre outros.

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Em seu escritório, estruturado para atuar em todo o território brasileiro, atende pessoa física ou jurídica e atua em todas as esferas, instâncias e tribunais do país (TRF, TJ, STM, TSE, STJ e STF), a favor da vítima ou em defesa do acusado, de maneira consultiva, preventiva, contenciosa e também em fase administrativa.

Com o constante avanço da intervenção do Estado nas relações pessoais, comerciais e empresariais a atuação do Advogado Criminalista se intensificou e passou a ter importância ainda maior, especialmente na ação preventiva. Além de seus próprios clientes, o escritório tem atuado em parceria com outros escritórios prestando assessoria em sua forma preventiva, evitando que os incidentes passem à instancia penal.

Em caso de contencioso, Dr. Parentoni e sua equipe estão prontos para acompanhar e promover a defesa dos direitos de seus clientes, pois atuam intensamente na área criminal desde 1991, somando experiência, eficiência e credibilidade. Sua característica é a combatividade, a dedicação à defesa, com todos os recursos disponíveis. Realiza Sustentações Orais e Revisões Criminais com alto índice de reversão de decisões judiciais.

Destaque-se que o Escritório atua também na fase de investigação, seja de Inquérito Policial, Administrativa ou Comissões Parlamentares de Inquérito. No que tange às empresas e empresários, destaca-se a importância da defesa administrativa em casos de conflitos de natureza tributária, e o conhecimento que o Escritório tem do funcionamento do processo administrativo tributário/fiscal é fundamental.

Dr. Parentoni tem, ainda, especial estima pela atuação no Tribunal do Júri. Em 1991 o escritório atendeu ao seu primeiro caso de Júri e ele foi nomeado, após seis meses de sua habilitação pela Ordem dos Advogados do Brasil, para atuar na defesa de um caso emblemático entre pai e filho, sendo o filho denunciado pelo Ministério Público com três qualificadoras, oportunidade em que a defesa teve sua tese acolhida pelo Conselho de Sentença.

Depois disso, atuou em mais de 350 júris em defesa dos direitos de seus clientes, com alto índice de sucesso, com suas teses acolhidas pelos jurados. Algumas das defesas criminais de repercussão nacional, com o escritório já sediado em São Paulo, são as de M.C., mais conhecido como Marcola (Casos de Júri); de G.F., conhecido como Chuck (Caso “Parada Gay”); da testemunha N.V. (Caso “Yoki”); do torcedor “Dudu da Mancha” (Caso das Torcidas Uniformizadas), Irmãos Batista (Caso “Delação-Grupo JBS”), entre outras.

Ao longo dessa história de sucesso, iniciada em 1991, Dr. Parentoni adquiriu a capacidade e a qualidade de conseguir promover a defesa plena de seus clientes com muita segurança e conhecimento dos trâmites e do funcionamento do Processo Penal, Empresarial e do Tribunal do Júri. O escritório foi se firmando cada vez mais, pelo trabalho devotado e profícuo de seu fundador, como especializado na área criminal. A credibilidade e excelência em seus serviços foram conquistados graças á dedicação de seu fundador aos clientes, ao comprometimento com os estudos, à advocacia, especialmente a criminal, ao direito de defesa, ao contraditório, à plenitude de defesa, à Constituição Federal e à consolidação do Estado Democrático de Direito, elevando-o a uma posição de destaque e de referência de atendimento e atuação na área penal em todo o Brasil.

O escritório ROBERTO PARENTONI ADVOGADOS tem como lema: “na prática a teoria é outra”, ou seja, a experiência acadêmica deve aliar-se à pratica, daí a importância que credita ao Advogado militante e dedicado a sua profissão.

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Está situado no Edifício Itália, um dos edifícios icônicos da capital paulista, onde os clientes e amigos são recebidos em ambiente clássico e aconchegante. Trata-se de um escritório necessariamente compacto, dada à essência da advocacia criminal, que é artesanal e personalíssima. Nele, o Dr. Parentoni atende pessoalmente, com toda discrição, os seus clientes e acompanha todos os processos, ainda que delegue ações a outros Advogados.

A Banca conta com outros Advogados atuantes e especialistas em Direito Penal, Processual Penal e Empresarial que promovem diligentemente a defesa dos clientes, pugnando pela garantia de seus direitos individuais, processuais e constitucionais. Desde 2016, conta também com a presença dos estagiários Luca Cavalcante Bartolomei Parentoni e Bruno Cavalcante Bartolomei Parentoni, os dois filhos do Dr. Parentoni, segunda geração de futuros Advogados da família, estudantes de Direito da Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie.

Nossa missão é defender com excelência os direitos e garantias legais de nossos clientes, oferecendo atendimento personalizado, com qualidade, respeito e atenção as suas necessidades individuais.

Obras de autoria do Dr. Parentoni

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A Arte de Defender 2edicaocapa-parentoni-500x752

Roberto Parentoni, Advogado Criminalista –  O Júri é o Tribunal em que sete cidadãos leigos, previamente alistados, sorteados, julgam, em sã consciência e sob juramento, um semelhante, ou seja, outro cidadão que está sendo acusado acerca de crime doloso contra a vida. Eles servem como juízes de fato, ou Juízes não togados.

No escritório, o Dr. Parentoni, que já atuou em mais de 300 plenários, é quem atende os casos relativos ao Tribunal do Júri. Em todos os casos sempre trabalhou e trabalha de maneira veemente pela plenitude de defesa de seus tutelados, tendo atingido alto percentual de sucesso em suas teses.

Experiência na advocacia criminal desde 1991

O escritório ROBERTO PARENTONI e ADVOGADOS, especializado em Advocacia Criminal e Penal Empresarial, atua de maneira consultiva, preventiva e contenciosa, a favor da vítima ou em defesa do acusado, pessoa física ou jurídica, em todas as esferas, instâncias e tribunais do país. Abaixo, destacamos algumas áreas de atuação:

Pessoa Física:

0Em nosso trabalho sabemos por experiência que os litígios que ocorrem no âmbito do direito trabalhista, do direito civil, do direito imobiliário, do direito de família, do direito do consumidor, entre outros, acabam convergindo muitas vezes para o direito penal, podendo evoluir para um processo criminal.

Destacamos aqui a tão oportuna consultoria tributária. Assim como as demais ações preventivas, as empresas e os empresários contarão com uma ampla consultoria, visando o melhor enquadramento de suas atividades junto ao nosso complexo sistema tributário, Estadual ou Federal.

Nosso escritório oferece uma assessoria prévia para o perfeito encaminhamento da rotina de sua empresa, evitando as condutas infratoras de normas penais, a opção de aderir a um sistema de investimento nessa assessoria por meio de honorário advocatício fixo mensal. Isso evitará certamente consequências desagradáveis no âmbito do Direito Penal.

Ainda na área consultiva, elaboramos estudos técnicos, Pareceres Jurídicos  e opiniões legais nos diversos ramos do Direito Penal e Processual Penal e Empresarial, com notório reconhecimento por sua grande experiência e qualidade com ampla aceitação pelos Tribunais Estaduais, Federais e Superiores.

1385655_638142582902942_515386668_nPor: Roberto Parentoni, Advogado Criminalista

A Advocacia Criminal, a qual muitos se referem como “o ramo mais apaixonante do direito”, é uma área tão importante que exige de seus profissionais algumas habilidades diferentes daquelas exigidas dos profissionais de outras áreas, como a cível e a trabalhista, por exemplo. Algumas das habilidades que os Criminalistas devem possuir, além da vocação, é claro, dizem respeito aos conhecimentos científicos sobre criminologia e medicina legal, além de oratória, caso desejem atuar no Tribunal do Júri. Não podemos esquecer, ainda, que as habilidades de psicologia também são bem vindas, uma vez que tratará sempre com pessoas e os problemas que as afligem, geralmente graves.

Algumas qualidades são essenciais e, segundo Manoel Pedro Pimentel, ao Advogado Criminalista cabe: “coragem de leão e brandura do cordeiro; altivez de um príncipe e humildade de um escravo; fugacidade do relâmpago e persistência do pingo d’água; rigidez do carvalho e a flexibilidade do bambu”.

O estudo, conhecimento da alma humana, leitura de bons livros fora de temas jurídicos – que agreguem valores e ajudem no aumento do vocabulário -, conhecimento das leis, jurisprudências e arestos dos Tribunais, perspicácia na análise das provas, exercício da oratória, atenção a tudo e a todos, boa impressão pessoal, tato, diplomacia, capacidade de convencimento – de forma agradável e precisa, são ações indispensáveis ao Advogado Criminalista.

O próprio Curso de Direito está incurso na área de Ciências Humanas. É impossível, pois que uma pessoa que nada compreenda da natureza humana, tampouco tenha um espírito capaz de se sensibilizar com a tragédia humana, possa servir nos balcões da Advocacia, especialmente a Criminal.

Aquele que escolhe esta área para atuar, deverá sempre ter em mente que estará defendendo a pessoa e seus direitos e não o crime do qual o cliente é acusado. O Advogado Criminalista é a voz, cabeça e mãos dos direitos que cabem a qualquer pessoa. O processo criminal sempre trará em seu seio histórias trágicas, da vítima e do acusado, pois que não é menos trágico o cometimento de um crime, apesar de parecer, num primeiro plano, que a vítima é a que mais “perde”.

O Advogado Criminalista tem a função e a obrigação de analisar as provas diligentemente, além de verificar se o processo prima pela regularidade perfeita, pois disso depende que seja feita a justiça e é a garantia de que defesa de seu cliente foi realizada de forma primorosa e eficaz.

Os Advogados Criminalistas precisam “ter estômago”, como dizem, serem combativos, guerreiros e corajosos, trazerem consigo um espírito de luta, não só para lutar, dentro do processo criminal a favor de seu cliente, contra as cotas da acusação ou eventuais injustiças das sentenças, mas também para enfrentar a oposição ainda maior da sociedade que muitas vezes não compreende suas ações. Os desavisados e ignorantes têm em mente que o Advogado Criminalista “defende bandidos”, solta os criminosos que a polícia se esforça para prender, o que não é verdade.

O Advogado Criminalista defende os direitos de toda pessoa humana, garantidos pela Constituição Federal, em seu artigo 5º, assim como pugna, como um bom e combativo advogado, para que todos os procedimentos e leis sejam cumpridos quando uma pessoa sofre uma acusação ou é recolhida à prisão.

Não cogitam os mesmos desavisados que muitos inocentes sofrem a prepotência da ação policial, que às vezes agem fora das normas e preceitos legais, consciente ou inconscientemente, não importa. Importa que o Advogado esteja ali para lutar pelos direitos da pessoa. Todos os desavisados com certeza gostariam que assim se procedesse com eles próprios, caso a “água batesse em suas costas”. O advogado criminalista lida com a liberdade das pessoas, com a repercussão das ações criminosas praticadas e as agruras da alma humana. Quão difícil e complicada a alma humana com todas suas subjetividades e relatividades!

A fama que leva o Advogado Criminalista de abrir as portas das cadeias para os clientes criminosos é absolutamente maldada, uma vez que o Advogado é uma das peças da constituição judiciária, não tendo esse poder, nem age injustamente, pois outras peças agem dentro do processo, com igual ímpeto de realizar bem as suas obrigações.

Se por muitas vezes o Advogado Criminalista sofre as agruras da profissão, muitas recompensas ele também agrega, principalmente quando consegue, agindo com integridade e esforço, evitar uma injustiça, salvar da prisão um inocente, abrandar uma pena severa demais. Aquele que escolhe a profissão de Advogado, e Criminalista, deve, pois, orgulhar-se das habilidades que possui, de ter escolhido uma profissão digna e de ajudar a manter a ordem social e jurídica do seu País, auxiliando na manutenção da ordem e da paz.

Não por menos, os nomes lembrados e laureados são nomes de Criminalistas consagrados através do tempo, que entram para a História, não ocorrendo o mesmo com grandes civilistas. Aqueles ganham o direito a esta posteridade exatamente por ousar agir em uma causa impopular, enfrentando toda uma sociedade indignada, na defesa do acusado. Coloca-se, naquele momento ao lado do mais fraco e desafortunado, não porque defende a ação da qual o cliente é acusado, mas por dever ético, profissional e humano. É preceito Constitucional que ninguém pode ser condenado sem defesa.

Ainda que o crime seja nefasto, em nenhum momento o conceito atribuído ao cliente deve se confundir com a reputação do advogado.

Ainda assim, os Advogados Criminalistas sofrerão muitas vezes com os abusos de poder e a pressão da sociedade, que têm início junto aos seus clientes e mistura-se à personalidade do defensor, o que resulta em situações em que os profissionais veem-se forçados a violar o sigilo profissional, através de buscas ilegais em seus escritórios.

Há, no entanto, a jurisprudência a garantir que os advogados têm o direito de exercer com liberdade a profissão em todo o território nacional, na defesa dos direitos ou interesses que lhe forem confiados; fazer respeitar, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade do seu domicílio, do seu escritório e dos seus arquivos, como coisas intocáveis.

O artigo 7º, II, do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil garante o direito do advogado de ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de busca e apreensão determinada por magistrado.

Por fim, a Advocacia Criminal é personalíssima e não se organiza em grandes escritórios ou empresas. Não há clientela, como no caso dos Civilistas, Tributaristas e Advogados Trabalhistas, por exemplo.

roberto parentoni face sem textoPor: Roberto Parentoni, Advogado Criminalista –

Perdemos a garantia de que a Constituição é salvaguardada pelo STF. Isto traduz-se em insegurança jurídica, desestabilização e medo.

Tem uma espinha entalada na garganta dos operadores do Direito brasileiro, desde o dia 17 de fevereiro de 2016, quando o STF – Supremo Tribunal Federal rejeitou a guarda da Constituição Federal e colocou em risco o Estado Democrático de Direito.

Juristas que já deixaram este mundo insano reviram-se em seus túmulos. E juristas que ainda vivem nele, revoltam-se com o retrocesso que implicou a temerária decisão.

Pela nossa Constituição Federal, ninguém poderá ser considerado culpado até que não haja mais possibilidade de recurso e exista, então, uma sentença condenatória de última instância, o que chamamos de “transitada em julgado”.

Em julgamento de habeas corpus, na data de ontem, a nossa Suprema Corte decidiu contra a presunção de inocência, conforme artigo 5º, LVII, que diz que ninguém será julgado culpado até trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

Mudou, segundo ela, sua orientação jurisprudencial, ou seja, em julgamentos anteriores fixou-se o entendimento de que a prisão só seria possível com o trânsito em julgado. Penso, no entanto, que não só a Constituição foi descumprida, mas também os pactos internacionais de que o Brasil é consignatário, como o Pacto de São Jose da Costa Rica, entre outros.

Estarrecedor é também um dos motivos alegados para a decisão que foi a “opinião pública” ou a “vontade das ruas”.

Advogados concordam que a mudança no pensamento da Corte ocorreu em vista das manifestações populares. Aos que estão felizes com a decisão do STF, seja operador do Direito ou integrante da plebe ignara, flertam com algo muito perigoso.

Seus pensamentos e análises restringem-se a uma concepção das coisas que absolutamente não são como imaginam. É um tiro no pé.

Antes que algum leitor pense que estou defendendo alguma religião, digo que respeito o Estado laico, independente de estar em nossa Constituição, e o STF, mas diante do fato ocorrido não posso deixar de assinalar que a religião cristã conta a história da “manifestação popular”, do “clamor das ruas”, do “apelo popular” que condenou Jesus Cristo.

Com a decisão inesperada do STF poderá acontecer de o cidadão ser preso e depois, num próximo recurso, ser declarado inocente, ou ter seu processo anulado, ou julgado ilegal, ser preso em regime prisional incorreto, entre outras coisas.

O estrago estará feito e não adianta dizer que foi injustiça. Não cabe “mimimi”. Os operadores do Direito têm conhecimento do alto índice de reforma de sentenças que ocorrem no STJ – Superior Tribunal de Justiça e no próprio STF.

Preocupante é que podemos esperar novas decisões desse calibre, ou seja, perdemos a garantia de que a Constituição é salvaguardada pelo STF. Isto traduz-se em insegurança jurídica, desestabilização e medo.

E quem guarda o STF? Precisamos nos mobilizar. Os operadores do Direito precisam se manifestar a favor do cumprimento da Constituição. Penso também que é uma oportunidade para sociedade refletir sobre a forma em que está estruturada a nomeação dos Ministros da STF e se não seria mais saudável que fossem eleitos.

Lendo sobre esse caso, tive ainda a infeliz oportunidade de acompanhar a fala do Procurador-Geral da República, no ápice do cargo destinado aos ditos Promotores de Justiça.

Com todo o respeito a ele, que disse na quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016, que a decisão do Supremo é um passo decisivo contra a impunidade no Brasil (Agencia Brasil), seria mais lógico que antes de defender a violação da Constituição Federal e dos Direitos e garantias individuais dos cidadãos, que defendesse e lutasse, antes, pela mudança da Constituição, pela extinção da terceira instância e a bem-vinda mudança da nomenclatura de Promotores de Justiça para Promotores de acusação.

Fonte: Migalhas

 

Desde 1991, tradição e excelência na advocacia criminal.