O  escritório ROBERTO PARENTONI e ADVOGADOS, especializado em Advocacia Criminal e Penal Empresarial, deseja a todos os clientes, colegas Advogados e Advogadas, parceiros, colaboradores, amigos e seus familiares um Ano Novo com saúde, sucesso e prosperidade.

Que todos nós possamos sempre agir, refletir sobre nossas ações e agir novamente para crescer sempre, tendo em mente a sabedoria, o amor e o poder Divinos que nos é inerente e que precisamos desenvolver para que possamos manifestar um mundo melhor para todos.

“O homem mais sábio é aquele que procura Deus. O mais bem-sucedido é aquele que encontrou Deus”

Esperamos que no próximo Ano que se aproxima possamos estar juntos novamente com todos aqueles que, pela vontade e verdade de Deus, de uma forma ou de outra, façam parte da nossa história de vida e comunguem de nossas convicções. A meta é a nossa elevação.

Que venha 2021!!!

Fraternalmente

Roberto Parentoni, Advogado Criminalista

TRIBUNAL DO JÚRI – O Tribunal do Júri tem competência para julgar crimes dolosos contra a vida: homicídio doloso, dolo eventual, infanticídio, aborto, auxílio, induzimento ou instigação ao suicídio, em suas formas tentadas ou consumadas.

Dr. Parentoni tem especial estima pela atuação no Tribunal do Júri. Em 1991 o escritório atendeu ao seu primeiro caso de Júri e ele foi nomeado, após seis meses de sua habilitação pela Ordem dos Advogados do Brasil, para atuar na defesa de um caso emblemático entre pai e filho, sendo o filho denunciado pelo Ministério Público com três qualificadoras, oportunidade em que a defesa teve sua tese acolhida pelo Conselho de Sentença.

Depois disso, atuou em mais de 350 júris em defesa dos direitos de seus clientes, com alto índice de teses acolhidas pelos jurados. Algumas das defesas criminais de repercussão nacional, com o escritório já sediado em São Paulo, são as de M.C., mais conhecido como Marcola (Casos de Júri); de G.F., conhecido como Chuck (Caso “Parada Gay”); da testemunha N.V. (Caso “Yoki”); do torcedor “Dudu da Mancha” (Caso das Torcidas Uniformizadas), Irmãos Batista (Caso “Delação-Grupo JBS”).

Em todos os casos sempre trabalha de maneira veemente pela plenitude de defesa de seus clientes.

*Baixe nosso Folder -> Roberto Parentoni e Advogados

O escritório ROBERTO PARENTONI e ADVOGADOS foi fundado em 1991, na cidade de Itapira-SP, por Roberto Bartolomei Parentoni. Em 1998, foi transferido para São Paulo, Capital, e a Banca passou a atender formal e exclusivamente a área Criminal e Penal Empresarial, tornando-se uma Boutique Jurídica.

Um dos mais tradicionais e renomados escritórios de Advocacia Criminal do Brasil, conta com profissionais atuantes e está estruturado para atuar em todo o território brasileiro, atende pessoa física, empresas e seus departamentos jurídicos, órgãos governamentais e colegas Advogados, atua em todas as esferas, instâncias e Tribunais Superiores, em defesa do acusado ou a favor da vítima, de maneira Consultiva, Preventiva e Contenciosa. Atua também na fase de investigação, seja Administrativa, de Inquérito Policial ou de Comissão Parlamentar de Inquérito.

Está situado no Edifício Itália, um dos edifícios icônicos da capital paulista, onde os clientes, colegas e amigos são recebidos em ambiente clássico e aconchegante. Trata-se de um escritório necessariamente compacto, dada à essência da Advocacia Criminal, que é artesanal e personalíssima.

Tem como lema: “na prática a teoria é outra” e a missão é defender com excelência os direitos e garantias legais de todos os clientes, oferecendo atendimento personalizado, com qualidade, respeito e atenção as suas necessidades individuais.

Dr. Roberto Bartolomei Parentoni – Fundador

Dr. Parentoni, Advogado Criminalista desde 1991. Formou-se pela Faculdade de Direito de Pinhal. Fez sua Pós-Graduação e especializou-se em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Mackenzie. É professor de pós-graduação e da ESA – Escola Superior da Advocacia, onde ministra curso sobre Tribunal do Júri.

Fundou e é o atual presidente do IDECRIM – Instituto Jurídico Roberto Parentoni, onde ministra cursos de Prática Penal e do Processo Penal. Também fundou, juntamente com outros profissionais, foi eleito, presidiu por duas gestões e é presidente de honra do IBRADD – Instituto Brasileiro do Direito de Defesa.

É membro da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, da ABRACRIM – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas e da AASP – Associação dos Advogados de São Paulo. Sócio Efetivo da ACRIMESP – Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo, Sócio Benemérito da APJ – Academia Paraense de Júri. Foi membro da Comissão Permanente de Estudos de Direitos Humanos do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP. Foi presidente eleito, em 1988, do Diretório Acadêmico Dr. Acrísio de Gama e Silva, da Faculdade de Direito de Pinhal. Foi pré-candidato à Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo, em 2018.

É autor de vários artigos jurídicos publicados em revistas especializadas, web e jornais, dos livros jurídicos “Prática da Advocacia Criminal” (2007), “Alterações no Processo Penal” (2008) e “Advocacia Criminal: A Arte de Defender” (2017) e “Advocacia Criminal: A Arte de Defender – 2ª edição” (2019). Tem no prelo: “A Defesa no Plenário do Júri”, “Execução Penal na Prática”. Possui uma obra em DVD, com o título “Prática da Advocacia Criminal – Box 5 volumes”.

É palestrante e profere palestras pelo país falando sobre Direito, Processo Penal, Prática Penal, Tribunal do Júri (mais de 350 júris realizados) e prerrogativas profissionais, além de outros temas sempre relacionados à área Penal e Processual Penal para inúmeros Acadêmicos de Direito, Advogados e Advogadas, para a Defensoria Pública, entre outros, sendo reconhecido pelos seus colegas e clientes como um dos melhores Advogados Criminalistas em atuação no Brasil.

Equipe

A Banca de Advocacia conta com outros Advogados atuantes e especialistas em Direito Penal, Processual Penal e Penal Econômico que promovem diligentemente a defesa dos clientes, de forma estratégica, pugnando pela garantia de seus direitos individuais, processuais e constitucionais.

Conta também com a presença dos Advogados Dr. Bruno Cavalcante Bartolomei Parentoni, graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, atuante e especialista em Direito Penal, Processual Penal e Penal Econômico. Membro do IBRADD, e

Dr. Luca Cavalcante Bartolomei Parentoni, graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, é responsável pela área consultiva de temas específicos do Direito Penal e Penal Econômico. Membro do IBRADD e do IBCCRIM. Os dois são filhos do Dr. Parentoni e serão a segunda geração de Advogados da família.

 

*Baixe nosso Folder -> Roberto Parentoni e Advogados

*Roberto Parentoni, Advogado Criminalista

O artigo 133 da nossa Constituição Federal diz: “O Advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no
exercício da profissão, nos limites da lei”.

No livro “O Advogado não pede, Advoga” de Paulo Saraiva, o autor em seu esclarecimento, que compartilho, diz: o Advogado é necessário à administração da Justiça, e não apenas do Judiciário.

Diz ainda: “a Justiça é sempre um valor, um princípio a ser realizado concretamente. E, como afirma o mestre Paulo Bonavides, “os princípios valem; as normas vigem“. Não se admite mais, a nosso ver, que o Estatuto da OAB consagre a palavra postulação como uma das formas de agir do
Advogado. Cremos que a atividade advocatícia não se circunscreve mais ao ato de pedir, mas de instaurar o processo judicial.

Portanto, inexiste o direito de postular – o jus postulandi – de vez que o Advogado ou a Advogada, no seu mister cotidiano, instauram o processo judicial, por meio do que denomino Termo de Instauração do Processo Judicial e não petição inicial.

Sem dúvida, nada temos que pedir ao Juiz, pois ele não nos vai dar coisa alguma. O Advogado, o Juiz e o Promotor de Justiça compõem a tríade para a produção da decisão judicial; exercem funções coordenativas e não subordinativas.

Temos, sim, de provocar a prestação judicial, por meio de um termo inaugural, no exercício do jus instaurandi ou jus reivindicandi.” Quero dizer que concordo com as explanações de Paulo Saraiva.

Valendo-me da perspectiva do autor, devo dizer que sempre achei desnecessário informar, no final da petição inicial, ou como bem ele disse, “Termo de Instauração do Processo Judicial”, e demais manifestações, o número de meu registro na OAB, apenas assinando e registrando a
denominação de advogado, abaixo do meu nome, ainda mais nos tempos atuais com o certificado digital.

Lembrem-se que em nenhuma manifestação, denúncia, despacho ou sentença vemos o Promotor de Justiça ou o Magistrado anotando seus números de registros nas suas respectivas instituições de classe.

Eles repetem o mesmo processo e anotam Promotor de Justiça e Juiz de Direito, depois de seus nomes.

Advogados e Advogadas, atentem e avante, sempre!

______

*Roberto Parentoni é Advogado Criminalista, desde 1991, Pós-Graduado em Direito e Processo Penal pela Universidade Mackenzie, Professor. Militante no escritório Roberto Parentoni e Advogados especializado em Advocacia Criminal e Penal Empresarial.

Nós, do Escritório Roberto Parentoni e Advogados, especializado na área penal, estamos muito felizes por estarmos presentes na edição de 15 anos da Revista Análise Advocacia 2020 – os escritórios e os advogados mais admirados do Brasil.
Seguimos com nossa trajetória iniciada em 1991, de lutas e vitórias na defesa dos direitos e garantias constitucionais de nossos clientes, das prerrogativas dos advogados e da valorização da Advocacia e dos Advogados e Advogadas.
Prestes a completar 30 anos atuando na advocacia penal em todo o Brasil, queremos agradecer ao Arquiteto do Universo, nossa união familiar, aos Advogados que trabalharam e aos que trabalham conosco, amigos e especialmente aos nossos clientes que nos entregaram com confiança suas causas para serem defendidas.
Faremos sempre o melhor naquilo em que somos especialistas: defender direitos com garra, disposição, profissionalismo e experiência prática na área penal.
Fraterno abraço
Roberto Parentoni, Advogado Criminalista
parentoni.com

Por: Roberto Parentoni, Advogado Criminalista

O dia 02 de dezembro é um dia festivo para todos os Advogados que atuam na área criminal, pois se comemora o Dia do Advogado Criminalista.

Por força da lei estadual de São Paulo 6.067/88, ficou instituída esta data em homenagem a eméritos Advogados que, reunidos aos 2 de dezembro de 1982, fundaram a Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo, a ACRIMESP, da qual sou sócio efetivo. Diante disso, a comemoração se espalhou por todo o Brasil.

Presto, pois, como Advogado criminalista militante, minha homenagem a todos os combativos profissionais da seara criminal a que muitos se referem como “o ramo mais apaixonante do direito”.

Parabéns a todos esses profissionais, defensores dos direitos de toda pessoa humana, e que pugnam, como bons e combativos defensores, para que todos os procedimentos e leis sejam cumpridos; que não buscam a impunidade do seu cliente, mas conhecem a obrigação de buscar uma sentença justa.

Que enfrentam bravamente as dificuldades do dia a dia da Advocacia criminal, seja nas repartições públicas, nas delegacias, nos fóruns ou nos tribunais, lutando contra todo tipo de adversidades, arbitrariedades, operações ilegais, prisões indevidas e, nos dias de hoje, muitos casos de violação à Constituição. Que lidam muitas vezes com a má vontade de funcionários públicos, com autoridades arrogantes e adversários desleais.

A todos que, como bons Advogados criminalistas, são detentores de um espírito capaz de ter empatia com o outro; não deseja julgar, mas compreender a condição do outro e a sua própria função como Advogado.

A todos esses profissionais vocacionados e que congregam habilidades especiais técnicas e práticas. Que conhecem a lei, mas também os procedimentos e funcionamento do processo penal. Que sabem que “na prática a teoria é outra”.

Que são perspicazes na análise das provas, que prestam atenção a tudo e a todos, que agem com tato, diplomacia. Que exercitam a escrita e a oratória e que possuem a capacidade de persuasão – de forma agradável e precisa. Portanto, detentores de algumas das ações que são indispensáveis ao Advogado Criminalista.

Congratulo-me com os que cumprem a função e a obrigação de analisar as provas diligentemente, além de verificar se o processo prima pela regularidade perfeita, pois disso depende que seja feita a justiça e é a garantia de que defesa de seu cliente foi realizada de forma primorosa e eficaz.

E também com os combativos, guerreiros e corajosos, que trazem consigo um espírito de luta, não só para lutar, dentro do processo criminal, a favor de seu cliente, mas também contra as cotas da acusação ou eventuais injustiças das sentenças, além de enfrentar a oposição ainda maior da sociedade que muitas vezes não aceita sua posição de defensor dos direitos da pessoa humana.

Todos aqueles que escolheram esta área para atuar deverão sempre ter em mente que estarão defendendo a pessoa e seus direitos e não o crime do qual o cliente é acusado. Ainda que o crime seja nefasto, em nenhum momento o conceito atribuído ao cliente deve se confundir com a reputação do Advogado.

Se por muitas vezes o Advogado Criminalista sofre as agruras da profissão, muitas recompensas ele também agrega, principalmente quando consegue, agindo com integridade e esforço, evitar uma injustiça, salvar da prisão um inocente, abrandar uma pena severa demais. Aquele que escolhe a profissão de Advogado, e Criminalista, deve, pois, orgulhar-se das habilidades que possui, de ter escolhido uma profissão digna e de ajudar a manter a ordem social e jurídica do seu País, auxiliando na manutenção da ordem e da paz.

Laureados são os criminalistas, muitos consagrados através do tempo, que entram para a História. Esses ganham o direito a esta posteridade exatamente ao ousar atuar, por muitas vezes, em causas impopulares, enfrentando toda uma sociedade indignada, na defesa do acusado. Coloca-se, naquele momento, ao lado do mais fraco e desafortunado, não porque defende a ação da qual o cliente é acusado, mas por dever ético, profissional e humano.

Felicidades a todos que atuam na Advocacia Criminal que é artesanal, especialíssima e composta por Advogados especiais.

Por: Roberto Parentoni, Advogado Criminalista

Quem é advogado criminalista e já teve a oportunidade de atuar em casos de repercussão na imprensa e comoção social sabe na prática que, por vezes, a atividade é mal compreendida por parte da população.

Alguns pensam que o advogado criminalista existe para defender bandidos, criminosos contumazes que deveriam ser deixados para apodrecer na prisão. Já fui ofendido por populares e já vi colegas sofrerem o mesmo tipo de incompreensão.

Estas atitudes, num mundo perfeito, não deveriam fazer parte da nossa vida profissional, mas fazem! Não vivemos no mundo perfeito, decididamente.

No entanto, é importante jamais se deixar abater e nem se intimidar por estas reações emocionais. Temos, por dever de ofício, que seguir adiante com o nosso trabalho, agindo sempre com correção e ética.

É até compreensível que alguns tenham dificuldade para entender que o advogado criminalista não defende o crime cometido por seu cliente, mas sim os seus direitos assegurados por lei.

Aliás, cabe enfatizar, todos os cidadãos têm direito a defesa, independentemente da natureza e gravidade do crime que porventura tenham cometido.

Sabemos que em razão da repercussão mediática de alguns crimes, sobretudo os tipificados como hediondos, a emoção se sobrepõe a razão e se pede uma solução de via rápida, com a supressão do Direito de Defesa, o que não consta em nenhum artigo ou parágrafo do nosso Código Penal.

Por isso, tal pedido, jamais é atendido. Ainda bem, pois o risco de se cometer injustiças seria bem maior!

O advogado criminalista, qualquer que seja o caso em tela e sua repercussão na sociedade, não pode jamais abrir mão da razão e do equilíbrio.

Ele não pode esquecer, em hipótese alguma, que lida com a vida humana, sua liberdade e reclusão.

O bom senso e o conhecimento são suas armas estratégicas para a escolha dos melhores caminhos de defesa.

Vale lembrar sempre e o advogado criminalista deve estar atento que o processo criminal, qualquer que seja ele, não raro trará em seu interior folhas e mais folhas com histórias trágicas, tanto das vítimas como dos acusados que, por sua vez, não serão menos trágicas que o cometimento de um crime, embora pareça, num primeiro momento, que é a vítima é a única perdedora.

O escritório ROBERTO PARENTONI e ADVOGADOS foi fundado em 1991, na cidade de Itapira-SP, por Roberto Bartolomei Parentoni. Em 1998, foi transferido para São Paulo, Capital, e a Banca passou a atender formal e exclusivamente a área Criminal e Penal Empresarial, tornando-se uma Boutique Jurídica.

Um dos mais tradicionais e renomados escritórios de Advocacia Criminal do Brasil, conta com profissionais atuantes e está estruturado para atuar em todo o território brasileiro, atende pessoa física, empresas e seus departamentos jurídicos, órgãos governamentais e colegas Advogados, atua em todas as esferas, instâncias e Tribunais Superiores, em defesa do acusado ou a favor da vítima, de maneira Consultiva, Preventiva e Contenciosa. Atua também na fase de investigação, seja Administrativa, de Inquérito Policial ou de Comissão Parlamentar de Inquérito.

Está situado no Edifício Itália, um dos edifícios icônicos da capital paulista, onde os clientes, colegas e amigos são recebidos em ambiente clássico e aconchegante. Trata-se de um escritório necessariamente compacto, dada à essência da Advocacia Criminal, que é artesanal e personalíssima.

Tem como lema: “na prática a teoria é outra” e a missão é defender com excelência os direitos e garantias legais de todos os clientes, oferecendo atendimento personalizado, com qualidade, respeito e atenção as suas necessidades individuais.

Roberto Parentoni, Advogado Criminalista

            A palavra “raiz” vem do latim “radix” e significa base, fundamento, princípio. Portanto, quando falamos de Advocacia Raiz não estamos falando da Advocacia que tem seu foco voltado ao passado, mas daquela que se conduz para o futuro, com base nos valores que construíram a única profissão constitucionalmente reconhecida do país.

            A Advocacia possui normas fundantes que constituem seu legado, enquanto atividade voltada às humanidades, à garantia do direito de defesa e busca de uma sentença justa a todos os acusados e à defesa do Estado Democrático de Direito, principalmente em tempos conturbados como esses que vivemos, de grande insegurança jurídica.

            A Advocacia Raiz tem origem em Advogados da dimensão de Sobral Pinto, que enfrentaram a violência do Estado, na preservação de direitos e garantias do povo brasileiro durante os anos de chumbo da Ditadura Militar. Que empreenderam uma luta idealista para reparar e restaurar no Brasil o preceito constitucional de que “Todo poder emana do povo e em seu nome deve ser exercido”.

            A Advocacia Raiz não tem similaridade com a advocacia das grandes bancas, voltadas ao litigioso de massa e aos grandes lucros, que denotam desinteresse pelas grandes causas de interesse público que mobilizaram o Brasil, os brasileiros e os bacharéis, como as Diretas-Já e a Lei da Ficha Limpa.

            A Advocacia Raiz é formada pela grande massa dos pequenos Advogados e Advogadas, independentes, que patrocinam o direito de milhões de cidadãos, seja no ramo consumerista, familiar, trabalhista, fiscal, criminal, ambiental, etc. Eles fazem a diferença na vida dos brasileiros anônimos.

            E são esses Advogados e Advogadas que têm diariamente suas prerrogativas profissionais desrespeitadas pelos funcionários de cartórios, por delegados de polícia, por promotores e por juízes, quando partem para o enfrentamento na defesa do cliente.

            Esses valorosos profissionais, muitas vezes, são impedidos de examinar processos em órgãos públicos, de ter acesso aos conteúdos dos autos, de retirar processos e de assistir clientes durante investigações. Todas essas prerrogativas, previstas em lei federal, constituem direitos fundamentais para que o Advogado possa promover a plena defesa do cliente.

            O exercício da Advocacia é essencial à função da Justiça, mesmo assim nossa profissão passa por uma fase aguda de desvalorização, de perda de sustentação, que leva à proletização.

            Precisamos fortalecer os pilares de nossa profissão, as raízes de nosso mister, para que voltemos a ser referência na sociedade brasileira e a criar novas oportunidades de trabalho. Temos que devolver a dignidade do exercício profissional aos Advogados e Advogadas e ter uma OAB – Ordem dos Advogados do Brasil ainda mais forte e representativa, como foi em suas honrosas raízes.

            Ainda que estejamos convivendo com a chamada Advocacia 4.0, com toda a tecnologia a favor da otimização das atividades dos Advogados e Advogadas, a Advocacia Raiz, que faz verdadeiramente a diferença na vida das pessoas, é fundamento, portanto, sempre será e terá parte no futuro de nossa honrada e desafiadora profissão.

______

Roberto Parentoni é advogado criminalista, desde 1991, Pós-Graduado em Direito e Processo Penal pela Universidade Mackenzie, Professor. Militante no escritório Roberto Parentoni e Advogados especializado em Advocacia Criminal e Penal Empresarial.

Roberto Parentoni, Advogado Criminalista

Num presente agora distante, em 1991, iniciava-se a minha militância na Advocacia Criminal, abrindo sozinho um pequeno escritório no interior de São Paulo, sem telefone (objeto caro à época), fato que rendia piadinhas na sala da OAB, onde um colega insistia em me perguntar, em voz alta, como ele poderia fazer para entrar em contato comigo.

Ora, respondia que ele poderia facilmente ligar na farmácia, minha vizinha, que eles, de forma solidária, me chamariam.

Para iniciar na advocacia e adquirir experiência, inscrevi-me num convênio que a OAB mantinha com a Procuradoria (hoje é feito com a Defensoria Pública) para atendimento de pessoas hipossuficientes, como Advogado dativo.

Quando adquiri uma máquina de escrever elétrica, foi uma realização. Depois, quando quase todos já tinham um computador, o famoso PC, eu continuei por um bom tempo utilizando minha máquina elétrica até ter condições de comprar um.

Outro luxo eram as RT`s (Revista dos Tribunais). Elas continham as jurisprudências. Era “bonito” tê-las na estante do escritório. Todo tipo de pesquisa era trabalhoso. A aquisição de livros também era mais complicada, especialmente para nós do interior.

Recorríamos às cidades maiores, como Campinas ou São Paulo ou esperávamos um vendedor de livros passar em nossa porta. Sobre os primeiros livros que adquiri, estarei escrevendo em breve.

Como é de praxe, comecei advogando em várias áreas, especialmente porque, em início de atividade e numa cidade pequena, torna-se mais difícil especificar uma área de atendimento logo de início. No entanto, desde o princípio, antes mesmo que eu me convencesse disso, colegas e outras pessoas já me viam como um criminalista.

Um fato talvez tenha colaborado para isso: com seis meses de formado, fui nomeado como Advogado dativo para defender, no Plenário do Júri, um rapaz que havia matado o próprio pai, e assim o fiz (uma história para um outro artigo).

Depois de alguns anos advogando no interior, um pouquinho mais experiente, tomei a decisão, difícil, de buscar o sonho de advogar em São Paulo, cidade onde nasci, onde estou até hoje. Em um certo momento, assumi o fato de que era criminalista. Outra decisão difícil, mas acertada. É o que eu sou.

Sem condição financeira confortável, tradição familiar ou uma formação adquirida em uma tradicional faculdade de Direito, estivemos, lá no início, e estamos na frente de batalha. Se posso dizer algo aos que cursam Direito, mediante minha experiência é que os fatos que me acompanharam dificultam, mas não impedem o sucesso a vitória.

Façam estágios, coisa que não fiz. Não aconselho seguir a minha coragem e iniciar advogando sozinho. Se tiverem a oportunidade, inscrevam-se em um convênio como o que havia na minha época.

Especializem-se em uma área, a que mais gosta, e assuma que o escritório, e não você, atende a várias áreas. A aquisição de um telefone e computador hoje é mais fácil.

As pesquisas são infinitamente mais fáceis. Um fato quase inacreditável é: eu sempre sobrevivi e vivi da advocacia; se você resolver fazer dela um “puxadinho” de uma outra atividade, não vai dar certo. Infelizmente abundam faculdades de Direito como negócio lucrativo e que não oferecem uma formação adequada.

Por isso esses formandos terão que se esforçar muito por si mesmo para superar as faltas, mas não podem desistir se for o seu plano ser um Advogado ou Advogada.

Sempre teremos desafios. Desejo que você possa superar todos e ser um ótimo Advogado ou Advogada.

Fraterno abraço

Roberto Parentoni, Advogado Criminalista

 

Desde 1991, tradição e excelência na advocacia criminal.