CONSULTORIA JURÍDICA – O escritório, por meio de sua qualificada equipe, presta Consultoria Jurídica na área do Direito Penal, Processual Penal, Tribunal do Júri e Penal Empresarial, para pessoas físicas, Advogados, empresas e seus departamentos jurídicos e órgãos governamentais.

São estabelecidas as estratégias defensivas mais eficazes, definidas as teses favoráveis e indicadas as peças processuais a serem apresentadas, interpostas ou impetradas.

Consultoria Jurídica é prestada pelo Dr. Parentoni, Advogado Criminalista desde 1991, Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Mackenzie, professor de pós-graduação, autor de vários artigos jurídicos publicados em revistas especializadas, web e jornais, autor de livros jurídicos e palestrante por todo o Brasil.

PARECER JURÍDICO – O escritório, por meio de sua qualificada equipe, elabora Pareceres Jurídicosestudos técnicos e opiniões legais na área do Direito Penal, Processual Penal, Tribunal do Júri e Penal Empresarial, para pessoas físicas, Advogados, empresas e seus departamentos jurídicos e órgãos governamentais com notório reconhecimento e aceitação pelos Tribunais Estaduais, Federais e Superiores e como corolário da ampla defesa.

Advogados e Clientes têm utilizado esses Pareceres como base para defesas processuais, Apelações, Sustentações Orais, Recursos, Habeas Corpus, Revisões Criminais, entre outros.

Todos os Pareceres Jurídicos, estudos técnicos e opiniões legais elaborados pelo escritório sobre uma interpretação legal ou caso concreto são devidamente assinados pelo Dr. Parentoni.

O escritório Roberto Parentoni e Advogados, especializado em Advocacia Criminal e Penal Empresarial, completa 30 anos

 

Seguimos com nossa trajetória iniciada em 1991, de lutas e vitórias na defesa dos direitos e garantias constitucionais de nossos clientes, das prerrogativas dos advogados e da valorização da Advocacia e dos Advogados e Advogadas.
Esse ano completamos 30 anos atuando na advocacia criminal em todo o Brasil, queremos agradecer ao Arquiteto do Universo, nossa união familiar, aos Advogados e Advogadas que trabalharam e aos que trabalham conosco, amigos e especialmente aos nossos clientes que nos entregaram com confiança suas causas para serem defendidas.
Faremos sempre o melhor naquilo em que somos especialistas: defender direitos com garra, disposição, profissionalismo e experiência prática na área penal.
Fraterno abraço
Roberto Parentoni
Advogado Criminalista
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* Roberto Parentoni, Advogado Criminalista

Advogados são presença quase frequente nos filmes de Hollywood. E não é de se estranhar, pois estes profissionais têm papel importante na sociedade norte-americana. Sei que a parte mais apreciada de muitos destes filmes é aquela do advogado em ação no Plenário do Júri.

De fato, impressiona o gestual dramático e o discurso enfático, por vezes com leve dose de humor. Muitos jovens optam pela carreira de advogado depois de assistir a uma destas películas. Querem, é claro, repetir na vida real a performance dos astros do cinema. Porém, vale frisar, nem todos os advogados conseguem atuar no plenário do júri. Aquele pequeno “tablado” não é para todos.

No entanto, o fato de um advogado não conseguir atuar no plenário do júri não significa, de maneira alguma, que não seja um bom profissional ou, então, que seja um profissional menor. É que nem todos os advogados são talhados para esta função que, de fato, requer algumas habilidades. Nem todas, porém, se aprende nos bancos da academia. Elas pertencem ao indivíduo, ou seja, são pessoais, mas, não raro, precisam ser aperfeiçoadas.

Nesse sentido, temos como exemplos Cícero, que era um orador nato, tinha o dom, e Demóstenes, com sua perseverança para aperfeiçoar a dicção e se tornar um grande orador, chegando a colocar pequenas pedras na boca enquanto falava.

A boa oratória é sem dúvida um requisito importante, no entanto, o Júri não é local para exibicionismos. É, como aprendemos com os mestres, para exposição, discussão persuasiva e técnica. Além disso, haverá momentos que vão requerer a improvisação. Por isso, precisará o advogado estar preparado, por meio do estudo do processo, da figura da acusação, ou seja, do Promotor, e dos aspectos que envolvem o processo em geral. O discurso não pode ser decorado.

Ao atuar num Tribunal do Júri, o criminalista não pode abdicar de forma alguma de um roteiro e um plano de ação. A causa deve ser estudada e, a partir daí, planejada a defesa. Há, ainda, toda uma técnica da abertura ao fechamento da atuação do advogado no Tribunal do Povo.

Poucos são os advogados e criminalistas que atuam no Plenário do Júri e um número ainda menor atua com qualidade. Muitos fazem a defesa inicial nos autos do processo e, sendo o cliente pronunciado para ser julgado pelo Tribunal do Júri, deixam a causa ou a transfere para outro colega. Esta é uma situação delicada e que ocorre com frequência, um ponto importante para análise. Certamente, a decisão mais apropriada nesse caso é que o advogado que não tiver a habilidade para o júri, que deixe a causa ou se associe a um colega experiente, já que a liberdade do cliente é que está em jogo.

No entanto, nesse ponto, toda uma estratégia foi utilizada na defesa e esta estratégia pode não ser positiva para a defesa no Tribunal do Júri, já que o advogado anterior, por não realizar o Júri, não olha para o processo pensando na defesa desde seu início até o fim, numa provável pronúncia, para compô-la. O advogado que assumir o processo poderá ter dificuldades para elaborar a defesa no Júri. Ou seja, é uma situação que pode prejudicar muito o cliente.

Existem, ainda, muitos que se aventuram no Tribunal do Júri sem o conhecimento desses aspectos e sem a habilidade necessária, acabando por prejudicar o cliente, muitas vezes de maneira irreversível.

Afirma-se que o criminalista atinge o ápice quando atua no Tribunal do Júri. Não concordo, pois entendo que o colega, seja em que área for, atinge o ápice quando realiza satisfatoriamente seu trabalho, quando usa a técnica aliada à prática diária, quando consegue êxito na defesa de seu cliente.

Especialmente falando da área criminal, sabemos o quanto lutamos pelos direitos frequentemente negados aos cidadãos; quantas vezes temos que recorrer a instâncias superiores por direitos constitucionais. Um habeas corpus deferido, um recurso provido, uma causa ganha é motivo de imensa satisfação e realização.

Por fim, quero compartilhar com os leitores uma lista de filmes sobre temas que envolvem a advocacia criminal, inclusive o Tribunal do Júri, e que está em meu canal no YouTube –> ASSISTA !!!

O escritório ROBERTO PARENTONI e ADVOGADOS foi fundado em 1991 no interior de São Paulo por Roberto Bartolomei Parentoni. Em 1998 foi transferido para São Paulo – Capital e a Banca passou a atender formal e exclusivamente a área Criminal e Penal Empresarial, tornando-se uma Boutique Jurídica.
Um dos mais tradicionais e renomados escritórios de Advocacia Criminal do Brasil, com mais de 30 anos de atuação, conta com profissionais atuantes e está estruturado para atuar em todo o território brasileiro, atende pessoa física, empresas e seus departamentos jurídicos, órgãos governamentais e colegas Advogados, atua em todas as esferas, instâncias e Tribunais Superiores, em defesa do acusado ou a favor da vítima, de maneira Consultiva, Preventiva e Contenciosa. Atua também na fase de investigação, seja Administrativa, de Inquérito Policial ou de Comissão Parlamentar de Inquérito.
Está situado no Edifício Itália, um dos edifícios icônicos da capital paulista, onde os clientes, colegas e amigos são recebidos em ambiente clássico e aconchegante. Trata-se de um escritório necessariamente compacto, dada à essência da Advocacia Criminal, que é artesanal e personalíssima.
Tem como lema: “na prática a teoria é outra” e a missão é defender com excelência os direitos e garantias legais de todos os clientes, oferecendo atendimento personalizado, com qualidade, respeito e atenção as suas necessidades individuais.
Dr. Roberto Bartolomei Parentoni – Fundador
Dr. Parentoni, Advogado Criminalista desde 1991. Formou-se pela Faculdade de Direito de Pinhal. Fez sua Pós-Graduação e especializou-se em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Mackenzie. É professor de pós-graduação e da ESA – Escola Superior da Advocacia, onde ministra curso sobre Tribunal do Júri.
Fundou e é o atual presidente do IDECRIM – Instituto Jurídico Roberto Parentoni, onde ministra cursos de Prática Penal e do Processo Penal. Também fundou, juntamente com outros profissionais, foi eleito, presidiu por duas gestões e é presidente de honra do IBRADD – Instituto Brasileiro do Direito de Defesa.
É membro da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, da ABRACRIM – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas e da AASP – Associação dos Advogados de São Paulo. Sócio Efetivo da ACRIMESP – Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo, Sócio Benemérito da APJ – Academia Paraense de Júri. Foi membro da Comissão Permanente de Estudos de Direitos Humanos do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP. Foi presidente eleito, em 1988, do Diretório Acadêmico Dr. Acrísio de Gama e Silva, da Faculdade de Direito de Pinhal. Foi pré-candidato à Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo, em 2018.
É autor de vários artigos jurídicos publicados em revistas especializadas, web e jornais, dos livros jurídicos “Prática da Advocacia Criminal” (2007), “Alterações no Processo Penal” (2008) e “Advocacia Criminal: A Arte de Defender” (2017) e “Advocacia Criminal: A Arte de Defender – 2ª edição” (2019). Tem no prelo: “A Defesa no Plenário do Júri”, “Execução Penal na Prática”. Possui uma obra em DVD, com o título “Prática da Advocacia Criminal – Box 5 volumes”.
É palestrante e profere palestras pelo país falando sobre Direito, Processo Penal, Prática Penal, Tribunal do Júri (mais de 350 júris realizados) e prerrogativas profissionais, além de outros temas sempre relacionados à área Penal e Processual Penal para inúmeros Acadêmicos de Direito, Advogados e Advogadas, para a Defensoria Pública, entre outros, sendo reconhecido pelos seus colegas e clientes como um dos melhores Advogados Criminalistas em atuação no Brasil.
Equipe
A Banca de Advocacia conta com outros Advogados atuantes e especialistas em Direito Penal, Processual Penal e Empresarial que promovem diligentemente a defesa dos clientes, pugnando pela garantia de seus direitos individuais, processuais e constitucionais. Conta também com a presença do Advogado Dr. Bruno Cavalcante Bartolomei Parentoni, formado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, e do estagiário Luca Cavalcante Bartolomei Parentoni, estudante de Direito da Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie. Os dois são filhos do Dr. Parentoni e serão a segunda geração de Advogados da família.
Roberto Parentoni e Advogados

 

Dr. Bruno Cavalcante Bartolomei Parentoni, formado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie é o mais novo Advogado no escritório ROBERTO PARENTONI e ADVOGADOS, com mais de 30 anos de atuação, é especializado em Advocacia Criminal e Penal Empresarial, foi fundado pelo Advogado Criminalista Dr. Roberto Parentoni em 1991 e está sediado em São Paulo – Capital. Um dos mais tradicionais e renomados escritórios de Advocacia do Brasil, conta com Advogados militantes que atuam de maneira consultiva, preventiva e contenciosa, em defesa do acusado ou a favor da vítima, pessoa física ou jurídica, em todas as esferas, instâncias e tribunais do país.

ROBERTO PARENTONI e ADVOGADOS, specializzata in diritto penale e diritto penale societario, è stata fondata dall’avvocato penalista Dr. Roberto Parentoni nel 1991 e ha sede a San Paolo – Capitale. Uno degli studi legali più tradizionali e rinomati in Brasile, conta con avvocati militanti che agiscono in modo consultivo, preventivo e contenzioso, in difesa dell’accusato oa favore della vittima, persona fisica o giuridica, in tutti gli ambiti, istanze e tribunali del paesi.

ROBERTO PARENTONI e ADVOGADOS, specialized in Corporate Criminal Law and Corporate Criminal Law, was founded by Criminal Lawyer Dr. Roberto Parentoni in 1991 and is headquartered in the city of São Paulo – Capital. One of the most traditional and recognized law firms in Brazil, it has militant lawyers who act in a consultative, preventive and contentious manner, in defense of the accused or in favor of the victim, individual or legal entity, in all areas, instances and state Courts Nation.

ROBERTO PARENTONI e ADVOGADOS, especializada en Derecho Penal y Penal Corporativo, fue fundada por el Abogado Penal Dr. Roberto Parentoni en 1991 y tiene su sede en São Paulo – Capital. Una de las firmas de abogados más tradicionales y reconocidas de Brasil, cuenta con abogados militantes que actúan de manera consultiva, preventiva y contenciosa, en defensa del imputado o en favor de la víctima, persona física o jurídica, en todos los ámbitos, instancias y tribunales del Estado.

O que é Habeas Corpus:

Habeas corpus significa “que tenhas o teu corpo“, e é uma expressão originária do latim. Habeas corpus é uma medida jurídica para proteger indivíduos que estão tendo sua liberdade infringida, é um direito do cidadão, e está na Constituição brasileira.

Habeas corpus é também chamado de “remédio judicial ou constitucional”, pois ele tem o poder de cessar a violência e coação que indivíduos possam estar sofrendo. Existem dois tipos de habeas corpus: o habeas corpus preventivo, também conhecido como salvo-conduto, e o habeas corpus liberatório. O habeas corpus condena atos administrativos praticados por quaisquer agentes, independentes se são autoridades ou não, atos judiciários, e atos praticados por cidadãos.

Muitas vezes, o habeas corpus é um instrumento para advogados criminais solicitarem a liberdade provisória de seu cliente, que é quando a pessoa solicita para responder um processo em liberdade, uma vez que o habeas corpus é concedido em casos onde a liberdade está sendo proibida.

Habeas Corpus Preventivo

Esse tipo de habeas corpus é concedido apenas em uma situação de ameaça à liberdade de locomoção de uma pessoa, por isso ele é chamado de preventivo. Neste caso, ainda não há um fato consumado, é apenas para prevenir quando alguém está sendo coagido ou ameaçado, então, o juiz expede um salvo-conduto.

Habeas Corpus Liberatório ou Repressivo

O habeas corpus liberatório, também chamado de repressivo, tem o objetivo de afastar qualquer tipo de constrangimento ilegal à liberdade de uma pessoa. O habeas corpus é expedido por um juiz ou tribunal competente.

Habeas Corpus e Habeas Data

Tanto o Habeas Corpus como o Habeas Data são dispositivos legais que visam proteger um cidadão. No caso do Habeas Data, quando este é garantido, um indivíduo ganha acesso a uma base de dados que contém informação sobre ele. Além de ficar com acesso a essa informação registrada e confidencial, o Habeas Data confere o direito de retificar as informações, no caso de estas serem falsas.

O Habeas Data tem o seu fundamento legal no Art. 5º da Constituição Federal e Lei 9507/97, que afirma que tem o objetivo de “assegurar o conhecimento de informação relativa à pessoa do impetrante, constante de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público” e também “retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo”.

O Habeas Data, como garantia constitucional, é uma medida preventiva e corretiva. Vejamos o seguinte exemplo: um indivíduo que tenha o seu nome indevidamente na lista de devedores do Serviço de Proteção de Crédito, pode impetrar Habeas Data contra a referida instituição para que o nome deixe de aparecer naquele registro. Fonte: www.significados.com.br/habeas-corpus/

No livro, “Tática e Técnica da Defesa Criminal” de Serrano Neves, o mesmo fala sobre o debate oral, onde afirma que o discurso de defesa não é concurso de oratória. Não é, afinal, mostruário de cultura. É – deve ser, emendamos – exposição e discussão persuasivas, tecnicamente encaminhadas.

Não se suponha que a improvisação que caracteriza o debate forense vai ao ponto de levar o Advogado a esperar que as coisas aconteçam. Não. O Advogado estudioso e sagaz deve prever, senão tudo, pelo menos alguma coisa que pode ocorrer durante a discussão oral da causa. Se não é capaz disso, então abandone o foro criminal o mais rapidamente possível, pois já é alarmante a nossa população carcerária…

A técnica da defesa vem ensinando, através do glorioso tirocínio de notáveis Advogados, que não se deve entrar as portas de um tribunal, para um debate oral, sem um esquema, um roteiro, um plano de ação.

Nenhum Advogado, por mais talentoso e experimentado que seja, deve confiar demasiadamente nas suas qualidades de repentista, de improvisador.

O debate sem roteiro é sempre notado. E o Advogado que o cometeu, embora possa até sair vitorioso do recinto do julgamento, não escapará à censura de seus pares. Demais, o Advogado consciente – e técnico – não vai, jamais, ao tribunal se, para tanto, não se considerar preparado.

A primeira recomendação técnica, portanto, que a profissão faz ao tribuno consiste no roteiro do discurso de defesa. Sem este, o orador se perde, e o seu naufrágio, como se pode prever, será fatal.

O orador forense sem plano é como o barco sem leme. Flutua apenas…

Causa há – é certo – que, de tão simples, exoneram o defensor da preparação do roteiro. Mas a maioria das demandas criminais – não resta a menor dúvida – exige do Advogado um plano de ação.

Defesa improvisada é como guerra sem planificação. Portanto, é balbúrdia. É descontrole. É, afinal, condenável imprudência.

Oratória não ganha causa, ou, pelo menos, não deve ganhar. O que assegura o triunfo da demanda é a explanação persuasiva e sóbria; a discussão elevada e dominadora; a crítica sensata e oportuna, ou, sem resumo: a técnica com que a causa é exposta e debatida.

Não queremos dizer que o Advogado, tal como o papagaio, decore o discurso que irá proferir. Em nossa profissão, aliás, isso não seria possível. E, se o fosse, acarretaria um desastre, pois o discurso decorado não pode ser interrompido… E o orador forense, como é sabido, é sempre aparteado, queira ou não queira.

Deve, pois, o Advogado subir à tribuna com um roteiro de trabalho… E sem discurso preparado. O discurso é feito na hora, mas a causa deve estar estudada e a defesa – preparada, planejada, esquematizada.

Fraterno abraço

Roberto Parentoni, Advogado Criminalista

Desde 1991, tradição e excelência na advocacia criminal.