1385655_638142582902942_515386668_nPor: Roberto Parentoni, Advogado criminalista –

O Ministério Público, na esmagadora maioria dos casos, é o dono da ação penal. Nesses casos surge a figura do Assistente de Acusação que possui o caráter de parte acessória, ou seja, o processo independe do assistente para existir e se desenvolver.

Mas, ainda que em caráter secundário, é inegável a importância de a vítima constituir Advogado para atuar como Assistente de Acusação, cujo papel principal reside em auxiliar o dominus litis e, principalmente, fiscalizar sua atuação.

Mas não é só.

Quando deferida sua habilitação, o Assistente de Acusação passa a ser intimado de todos os atos os processuais (designação de audiência, sentença, revogação da prisão preventiva, concessão de liberdade provisória com ou sem fiança, julgamento de eventual recurso, etc) e poderá praticar os atos descritos no art. 271 do Código de Processo Penal.

Ademais, insta salientar, que de acordo com a modificação introduzida no processo penal pela Lei n. 12.406/2011, o Assistente de Acusação possui legitimidade para pedir a prisão preventiva, nos termos do artigo 282, §2º, do Código de Processo Penal.

Os principais motivos que justificam o ingresso da vítima como assistência de acusação são o sentimento de justiça e o interesse econômico.

O sentimento de justiça fica claro ao se pensar que é óbvio que a vítima utilizará de todos os meios legais disponíveis para buscar a condenação do réu, podendo, inclusive, interpor recurso de apelação para majorar a pena fixada na sentença condenatória.

O interesse econômico decorre da possibilidade de reivindicar que o juiz, ao condenar o acusado, fixe um valor mínimo a título de indenização para a vítima, conforme disposto no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal e com o trânsito em julgado, tal decisão penal terá status de titulo executivo judicial na esfera cível, onde, inclusive, poderá o Juiz Cível aumentar o valor fixado na sentença condenatória.

Assim, com base em todas as prerrogativas e direitos que o Assistente de Acusação possui, mas também não deixando de considerar a imensa quantidade de trabalho à qual o Ministério Público é submetido, na grande maioria das vezes impedindo o contato frequente com a vítima ou seus familiares, é de suma importância que a vítima busque Advogado Criminalista de sua confiança para que promova sua habilitação como Assistente de Acusação, fazendo valer seus direitos.

Por fim, acreditamos que o Advogado independentemente se atua como Assistente da Acusação ou como Defensor, busca o mesmo objetivo que o Juiz, Promotor, que é a Justiça.

Fraternalmente
www.parentoni.com

Roberto Parentoni

Roberto Parentoni

Roberto Parentoni é Advogado criminalista desde 1991, fundador do escritório Parentoni Advogados. Pós-graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, especialista em Direito Penal e Processual Penal. Presidente por duas gestões do IBRADD - Instituto Brasileiro do Direito de Defesa. É professor, autor de livros jurídicos e profere palestras pelo país.