012-05-31 SS Comemoração IBRADD (47)O Instituto Brasileiro do Direito de Defesa (Ibradd) protolocou nesta segunda-feira (22) no Supremo Tribunal Federal (STF) um mandado de segurança, com pedido de liminar, para cassar a decisão do ministro Edson Fachin, que homologou o acordo de delação premiada do grupo J&F, feito pelos donos da JBS, Joesley e Wesley Batista.

“Essa homologação foi contrária de tudo que vinha sendo visto na Lava Jato, dando benesses aos envolvidos”, afirma Roberto Parentoni, presidente do Ibradd, que assina o pedido. “Pedimos que a ministra Cármen Lúcia julgue nulo esse acordo”, disse ao G1.

Para o advogado, Ricardo Sayeg, que assina também a petição, as condições do acordo “denigrem a imagem de todo o Estado Democrático de Direito de nosso país”. “Quer dizer que vou falar para meus filhos que roubar vale a pena?”, questiona.

O Instituto afirma no pedido que Joesley e Wesley Batista registram, segundo a Forbes em 2016, um patrimônio pessoal, cada um, de R$ 3,1 bilhões de reais, mas que a multa fixada no acordo foi apenas de R$ 110 milhões, a ser paga em 10 anos. Além disso, que a empresa se recusou a pagar os R$ 11 bilhões de multa requerida pelo Ministério Público em acordo de leniência.

“Isto é, os aludidos colaboradores resolveram a situação criminal de suas pessoas físicas com um acordo light e excepcionalmente favorável, mercê de uma inusual benevolência e generosidade do do MP”, afirma o Ibradd. Segundo o pedido, o acordo foi feito em “desfavor da coletividade brasileira”, e “viola os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e moralidade”.

No mérito, o instituto pede que o STF suste os efeitos da colaboração e permita a continuidade de ações penais em curso contra os delatores, o oferecimento de novas denúncias, bem como o decreto de prisões preventivas e temporárias.

Delação

O ministro Luiz Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), homologou a delação premiada dos proprietários do frigorífico JBS, Joesley e Wesley Batista, em decisão divulgada na quinta-feira (18). A homologação pelo STF dá validade jurídica ao acordo e permite, a partir de agora, que a Procuradoria Geral da República (PGR) peça novas investigações com base nos relatos.

Após o acordo, os irmãos deixaram o país rumo a Nova york com a família em um jato particular. No acordo firmado com os procuradores, houve concessão de imunidade total, ou seja, eles não irão responder por nenhum dos crimes denunciados.

Segundo a Procuradoria-Geral da República, eles merecem o benefício porque Joesley Batista colocou a vida em risco ao participar das chamadas ações controladas, ou seja, gravou as conversas que teve com políticos e negociou a entrega de malas de dinheiro. A delação da JBS foi considerada muito eficiente: para os investigadores, os delatores entregaram provas contundentes sobre crimes que estavam em andamento.

IBRADD VAI AO STF PARA CASSAR ACORDO DE DELAÇÃO DE DONOS DA JBS

Folha de S. Paulo: http://www1.folha.uol.com.br/poder/2017/05/1886394-instituto-entra-com-pedido-no-stf-para-cassar-acordo-de-delacao-da-jbs.shtml

Portal G1: http://g1.globo.com/politica/operacao-lava-jato/noticia/instituto-vai-ao-stf-para-cassar-acordo-de-delacao-de-donos-da-jbs.ghtml

Roberto Parentoni

Roberto Parentoni

Roberto Parentoni é Advogado criminalista desde 1991, fundador do escritório Parentoni Advogados. Pós-graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, especialista em Direito Penal e Processual Penal. Presidente por duas gestões do IBRADD - Instituto Brasileiro do Direito de Defesa. É professor, autor de livros jurídicos e profere palestras pelo país.