roberto parentoni conjur reduz2

Primeiro passo: identifique o problema

Antes de tomar qualquer medida, você deve saber com exatidão qual é o seu problema. As dores de cabeça mais comuns para os que navegam no Facebook, Instagram, Twitter entre outros,  são:

  • Perfil Falso: Se criaram um perfil falso (fake) para você, usando fotos suas, simulando recados, coisas assim, você está sendo vitima de um falsário, que comete o crime de falsidade ideológica.
  • Ataques Pessoais: Se estão promovendo ataques pessoais contra você, como xingamentos, provocações, fofocas, você está sendo vítima de injúria e difamação. Este crime pode ser cometido no seu perfil, em uma comunidade, por e-mail, nos scraps ou em um perfil falso (fake) para você. Neste caso, juntam-se os dois delitos (injúria e difamação + falsidade ideológica).
  • Acusações: Se estão acusando você de cometer qualquer tipo de ato irregular, como um crime ou contravenção, você está sendo vitima de calúnia. Este crime também pode ser cometido no seu perfil, em uma comunidade, por e-mail, nos recados ou em um perfil falso (fake) para você. Neste caso, juntam-se os dois delitos (calúnia + falsidade ideológica). Quase sempre as calúnias estão acompanhadas de injúrias e difamações e, muitas vezes, até se confundem ou fundem. Nestes casos, juntam-se os dois delitos na tipificação do crime. Vale lembrar que, ao acusar alguém de cometer uma calunia contra você, ele terá o “ônus da prova”, ou seja, poderá provar o que disse em juízo, e ter a condenação abrandada ou até mesmo ser absolvido.

Segundo passo: reúna provas

Se você já sabe exatamente que tipo de crime estão cometendo contra você, é hora de reunir provas de que o fato realmente aconteceu. Nesta etapa, é bom contar com apoio de alguém que entenda um pouco de informática.

O tipo mais básico de prova dos crimes na Internet é a url exata, ou seja, o endereço das páginas em que os crimes aparecem. Para obter essa URL, basta você observar a barra de endereços do seu navegador no momento em que estiver bem na página criminosa. Geralmente os urls começam com “http://”…

Nos casos de páginas dinâmicas, como o Facebook.com, são códigos numéricos que identificam cada página, assim, você deve copiar exatamente todos os caracteres que aparecem na barra de endereços (fica na parte de cima do seu programa de navegar na Internet).

Com o endereço exato em mãos, você pode fazer cópias impressas das páginas onde estão os crimes. Essa é uma prova controversa, porque antes de imprimir e fácil alterar as páginas, mas, com um pouco de conhecimento, é possível imprimir exatamente os códigos das páginas com a data exata da impressão e hora.

Vale a pena ter as impressões, porque são forma de mostrar concretamente os delitos, e isso ajuda muito num eventual processo. Inclusive, atualmente se faz Escritura Pública para dar veracidade.

As testemunhas também são interessantes. Reúna pessoas que podem e se dispõem a ir até uma delegacia ou à frente de um juiz contar o que sabe dos fatos.

Lembre-se que parentes são testemunhas com menos força do que pessoas alheias aos fatos. Vale ressaltar ainda que mentir ou forjar fatos perante a Justiça é muito, muito ruim mesmo! Além de ser crime grave…

A encontrar pessoas dispostas a se envolverem no problema como testemunhas, pegue todos os dados pessoais dessas pessoas, endereço completo e até um pequeno depoimento assinado, que pode ajudar na hora de montar um processo.

Terceiro passo: tente resolver mais uma vez

Nem é preciso lembrar que uma demanda judicial é dor de cabeça que deve ser usada apenas em último caso. A Justiça Brasileira é morosa. Por isso, tente resolver antes conversando, falando com os pais ou responsáveis, no caso de crianças e adolescentes, ou ainda falando diretamente com os sites nos quais os problemas estão ocorrendo.

Quarto passo: partindo para a Justiça

Estabeleça um prazo para que o problema seja resolvido de forma amigável. Passando esse tempo, você pode procurar uma delegacia de polícia civil para registrar uma ocorrência, ou partir diretamente para uma ação judicial.

No caso de registrar um BO (Boletim de Ocorrência), será instaurado um inquérito que terá 30 dias para avaliar os fatos, reunir provas, ouvir testemunhas e etc… Ao final, o delegado deve conseguir tipificar o crime, ou seja, definir que tipo de delito foi cometido, e apresentar uma denúncia criminal.

Se você partir diretamente para a Justiça, tente procurar os Juizados Especiais, do tipo “pequenas causas”, porque são menos enrolados.Primeiro, você deve entrar com uma ação criminal, ou seja, que comprove que um crime foi cometido contra você.

Depois, se quiser, você pode entrar com uma ação cível, em que pode até ganhar uma indenização pelo constrangimento e prejuízos que sofreu.

Uma boa dica é entrar com o pedido já solicitando que a indenização seja toda direcionada para uma entidade sem fins lucrativos que precisa de ajuda.

É um jeito de mostrar que você não é apenas um picareta atrás de grana… (É claro que a indenização é um direito legítimo quando decidida pela Justiça, e nem todos os indenizados são picaretas. Nem os advogados deles…)

No site SaferNet Brasil, que reúne um dos melhores conteúdos da net sobre o assunto, encontramos um Modelo de Carta a ser enviada para o prestador de serviço responsável por hospedar o conteúdo ilegal ou ofensivo. Veja a sugestão do modelo (aqui) e faça as adaptações necessárias.

Fonte: https://canalcienciascriminais.com.br/vitima-ataques-redes-sociais/

Roberto Parentoni

Roberto Parentoni

Roberto Parentoni é Advogado criminalista desde 1991, fundador do escritório Parentoni Advogados. Pós-graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, especialista em Direito Penal e Processual Penal. Presidente por duas gestões do IBRADD - Instituto Brasileiro do Direito de Defesa. É professor, autor de livros jurídicos e profere palestras pelo país.